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As implicações da Lei nº 14.905, a nova lei para cobrança de juros
07 de agosto de 2024Tempo de leitura: 3 minCategoria: Notícias
Você viu que temos uma nova lei para cobrança de juros? Recentemente, o governo sancionou a Lei nº 14.905/24, que altera o Código Civil e uniformiza juros e correção para contratos sem a taxa convencionada. Mas você sabe o que isso significa?
Essa medida, feita para organizar a cobrança de juros e proteger as partes envolvidas, tem algumas características que profissionais do mundo financeiro e legal precisam ficar atentos.
Nesse artigo, vamos resumir as implicações da Lei nº 14.905/24, dar o contexto anterior do pagamento de juros e o que isso significa para o mundo da cobrança de dívidas. Continue lendo!
O que dizia a lei antes da nova medida para cobrança de juros?
Antes da Lei 14.905/24, a legislação brasileira não era clara quanto à cobrança de juros não estabelecidos em contrato ou com alguma previsão legal específica.
Isso levava a algumas confusões ― devedores menos atentos poderiam ser surpreendidos com uma taxa acima do esperado, o que consequentemente poderia se tornar motivo de discussões e implicações legais.
O que diz a nova lei sobre cobrança de juros?
A partir de agora, há um padrão de juros que devem ser cobrados caso eles não sejam previstos em contrato. Além desses casos, a nova lei também vai valer para a cobrança de juros em atrasos em pagamento de condomínio e na indenização devida ao segurado no caso de sinistro (como perda total do veículo).
Com a Lei 14.905/24, quando não houver previsão diversa em contrato ou em lei específica, as taxas ficarão da seguinte forma:
atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País (IPCA), ou o índice que substituí-lo;
juros: serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa Selic (divulgada pelo Banco Central) menos a atualização monetária;
se a subtração der resultado negativo, o juro será zero;
a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central.
O texto também cita que o Banco Central deverá disponibilizar uma calculadora online aos cidadãos para simular a taxa de juros em situações cotidianas.
Outro item importante é que, com a nova lei, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Além disso, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo
Lei de Usura
A nova lei para cobrança de juros também altera a chamada Lei de Usura ao flexibilizar suas exigências. A Lei de Usura, nome alternativo para o Decreto 22.626 de 1933, proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros).
Agora, esta lei não será aplicada a algumas situações específicas, como nas operações contratadas entre pessoas jurídicas (como empresas). O objetivo é facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro.
O que isso significa para a cobrança de dívidas e para a Global?
A Lei 14.905/24 é uma boa notícia tanto para devedores, quanto credores, pois uniformiza o processo de cobrança de juros não estipulados em contrato. Isso traz mais segurança e certeza para as duas partes.
Aqui na Global, já estamos configurando o sistema nesse modelo de cobrança de juros. Os clientes que alegarem à Global que não estão com a taxa convencionada, combinada, ou contratada com o cliente devedor dele, vamos marcar um flag no sistema para que seja cobrada a taxa normal de juros desse cliente. O sistema vai calcular tudo automaticamente.
Ficou com alguma dúvida sobre a nova lei de cobrança de juros? Comente! 💬
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