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Cobrança judicial e novas medidas para sua efetividade


Cobrança judicial e novas medidas para sua efetividade

O Judiciário segue sua transformação e evolução, e essas mudanças vêm ajudando cada vez mais aqueles que utilizam o sistema para o recebimento de créditos inadimplidos na esfera amigável.
A judicialização da cobrança passa primeiramente por uma avaliação considerando o valor da dívida, custos envolvidos e a probabilidade de recuperação, que é feita com base em uma análise criteriosa sobre a situação financeira da parte devedora.
Após a realização da análise da viabilidade e iniciada a cobrança judicial, essa permite que a dívida seja satisfeita por meio de penhoras, bloqueios de valores, bens móveis e até mesmo leilões.
A duração total do processo de cobrança judicial pode durar diversos anos, ocorre que com a instalação do processo eletrônico em diversos tribunais da federação, os atos processuais vêm ganhando mais agilidade e reduzindo os custos para o cliente.
O objetivo da cobrança judicial é o recebimento do crédito, a sentença judicial não satisfaz o cliente e o escritório que o representa, assim destacamos na sequência algumas medidas que são determinantes para um processo favorável ao credor:

– No artigo 916 do Código de Processo Civil, é aberta possibilidade ao devedor de reconhecer sua dívida no prazo para interposição de defesa e requerer o parcelamento do débito cobrado judicialmente em até 7 (sete) pagamentos, realizando um depósito com entrada de 30% (trinta por cento) do valor do processo incluindo custas judiciais e honorários e o restante em até 6 (seis) pagamentos mensais devidamente acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, o credor será intimado para manifestar sua concordância em até 5 (cinco) dias, aceitando o acordo o processo ficará suspenso e em caso de descumprimento pode ser retomado imediatamente sem qualquer tipo de prejuízo para o credor;

– O devedor não apresentando proposta de pagamento nos termos acima, deve o credor impulsionar o processo requerendo medidas que possam satisfazer seu crédito. Entre as principais podemos destacar o pedido de bloqueio de valores, tradicionalmente conhecido como “Bacenjud” e que nos primeiros nove meses de 2018, efetivamente transferiu R$ 13,9 bilhões de contas de devedores para contas judiciais, através desta ferramenta que automatiza a cobrança judicial de dívidas ao interligar Poder Judiciário e instituições financeiras.

– Outra ferramenta disponível no auxílio para satisfação do crédito é o Renajud, sistema online de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que liga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora.

– E como último ponto citamos as medidas alcançadas com fundamento no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que permite ir além no caso de insucesso da expropriação de bens, com medidas para pressionar o devedor a cumprir suas obrigações. Recentemente tivemos duas medidas diferentes e que merecem destaque nesta “evolução” de possibilidades, que foram a determinação de bloqueio de cartões de crédito de uma devedora e em outro caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina a determinação da suspensão da CNH de devedor que não havia cumprido com o pagamento do débito e outras medidas de penhora até o momento terem sido infrutíferas.

Inclusive, é importante destacar que existe a Recomendação n. 51/2015 do CNJ, que reconhece os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (sistema que permite registrar a solicitação e a consequente consulta de dados cadastrais (CPF e CNPJ) e de declarações de pessoas físicas (DIRPF e DITR) e de pessoas jurídicas (DIPJ, PJ Simplificada e DITR) à Receita Federal, em substituição ao procedimento de envio de ofícios em papel às Delegacias da SRF) como importantes ferramentas para assegurar a razoável duração do processo judicial.
Diante dos cenários apresentados não podemos deixar de destacar essa evolução do processo e principalmente das ferramentas, permitindo uma recuperação de crédito mais eficaz através do processo judicial.

Clayton Carvalho
André de Sá Advogados

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