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IR 2020: Como declarar investimentos no Imposto de Renda


IR 2020: Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Todo começo do ano, depois das festividades e do Carnaval, os brasileiros começam a fazer cálculos e anotações para o IR 2020. No caso daqueles que têm aplicações, os cuidados precisam ser ainda maiores. Isso porque para declarar investimentos no Imposto de Renda é necessário levar em conta as particularidades de cada tipo de ativo.

Como há diferentes investimentos, não é só preciso conhecer os códigos do programa da receita, mas também alguns detalhes, como: se já são isentos, se há necessidade de registrar os lucros, quais são os valores registrados, entre outros.

Para ajudar você nesse processo, mostraremos o que é preciso fazer para declarar os principais ativos do mercado. Entenda!

Quais investimentos devem ser pagos?

De maneira geral, tanto investimentos de renda fixa quanto variável precisam ser declarados, independentemente se tiveram lucro ou prejuízo. Caso a aplicação não tenha sido resgatada, é importante que seja registrado o valor pago na hora da compra e não o do momento atual.

Além desse cuidado, quando o assunto é cobrança, ainda existem algumas particularidades entre as aplicações. Vamos entender melhor, a seguir.

Renda fixa

Esse investimento costuma ter o imposto retido na fonte. Se há lucro, por exemplo, o contribuinte não precisa fazer nada, pois a própria instituição se encarregará de realizar os descontos necessários. Contudo, é importante saber que no ano posterior à aplicação deve-se informar os rendimentos e que foi retido na fonte.

Ações

Para investidores que não ultrapassarem o limite de R$ 20 mil em transações normais no mês e também para os que não fizerem day trade, o imposto sobre o lucro é isento. Em caso de dividendos, a cobrança é dispensada.

Fundos de investimento

Fundos que trabalham com renda fixa ou diretamente com a compra e aluguéis de imóveis têm o imposto sobre lucro isento para os cotistas. Contudo, há uma condição para isso: é preciso que o investidor não tenha mais de 10% de cotas.

Além disso, o fundo precisa atender a alguns critérios para proporcionar a isenção: ter mais de 50 cotas e elas serem negociadas na Bolsa de Valores.

Como declarar investimentos no IR 2020?

Cada tipo de aplicação vai exigir dados diferentes do investidor. O que ele precisa saber é que qualquer investimento é classificado como bem ou direito para a Receita. Por isso, na hora de preencher o formulário do programa de IR, eles devem ser declarados nessa área.

O que vai diferenciar é o código e algumas informações sobre os rendimentos. Para as ações, por exemplo, é preciso o nome e CNPJ da empresa. No caso dos fundos imobiliários, é necessário colocar o nome da gestora.

Para todas as aplicações deve-se pôr os valores dos investimentos tanto do dia 31 de dezembro de 2018 quanto de 2019. A seguir, vamos explicar com mais detalhes. Continue!

CDB, RDB e LCs

Para os investimentos de renda fixa — sejam eles CDBs, sejam Letras de Créditos, sejam títulos públicos — são declarados tanto o tipo de aplicação quanto os seus rendimentos.

Na primeira parte, o código utilizado é o 45. Nesse formulário deve-se colocar o CNPJ da instituição financeira do investimento. Na área de discriminação, é preciso descrever a aplicação — por exemplo, título do Tesouro Direto.

Já os valores dos lucros vindos do investimento são inseridos na aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, com o código 06 — Rendimento de aplicações financeiras. Depois, informar quem é o beneficiário, o CNPJ e o nome da fonte pagadora e os valores.

Ações

Para as ações, a quantidade de informações pedidas e os critérios podem deixar o investidor um pouco confuso. De maneira geral o que ele precisa colocar:

  • ações são declaradas na aba de Bens e Direitos, com o código 31 — o investidor precisa informar os papéis que possuiu até o dia 31/12/2019. Na área de discriminação, insere-se a quantidade, o nome e CNPJ das empresas, a corretora e qual é o tipo de ação;
  • na área descrita como situação, deve ser informado o valor de aquisição tanto do ano anterior como do seguinte — caso tenha sido o primeiro ano em que o investidor comprou as ações, ele pode deixar o campo do ano anterior (2018) com R$ 0. Se ele não vendeu e nem comprou, os valores do ano anterior são mantidos;
  • ações vendidas com lucro abaixo de R$ 20 mil, o valor deve ser registrado na ficha 18 — Rendimento isento e não tributável, código 9 — lucros e dividendos recebidos. A venda é colocada na opção 20 — Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista negociados em Bolsas de Valores.

Dividendos

Os dividendos são as remunerações que as empresas pagam aos investidores. Esses valores podem ser recebidos mensalmente ou a cada semestre, dependendo da companhia. Para declará-los, o investidor deve fazer o seguinte processo:

  • eles são registrados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na área 5 — Lucros e Dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes. O contribuinte precisa informar se é o proprietário ou dependente, o valor e qual é o nome da companhia que pagou. O processo deve ser feito para cada ação de sua carteira.

Juros sobre capital próprio (JCP)

Outra forma como as empresas distribuem seus lucros para os investidores é pelos juros sobre capital próprio. O JCP não é isento, sendo tributado em 15% da Receita no momento em que é depositado. Para declará-lo, o investidor deve proceder da seguinte maneira:

  • os valores são informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, na área 10 — Juros sobre capital próprio. Depois, insere-se o nome do titular da instituição, o CNPJ e o valor.

Fundos de investimentos

Para quem aplicou em fundos de investimentos de qualquer tipo e realizou resgates, o imposto já é descontado. Na declaração, os fundos são classificados por sua categoria, sendo que cada tipo tem um código específico. Será preciso informar tanto o saldo quanto o valor dos lucros.

A declaração é feita na ficha de Bens e Direitos, onde será informado o saldo. Coloque o código correspondente:

  • 71 — fundos de curto prazo;
  • 72 — fundos de longo prazo e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC);
  • 74 — fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes, fundos de investimento em participação e fundos de índice de mercado.

Depois, na área de discriminação, coloca-se a administradora do fundo, o número de cotas. Na situação, insere-se o saldo tanto do dia 31 de dezembro de 2018 quanto de 2019.

Os rendimentos são informados na aba de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na área de Rendimentos de aplicações financeiras. Ali, se coloca os rendimentos líquidos, o nome do fundo e o CNPJ da administradora.

Esperamos que este texto tenha ajudado você a entender como declarar investimentos no Imposto de Renda. Não se esqueça de verificar quais são os valores de suas aplicações tanto do ano retrasado quanto do ano passado para colocar na declaração. Atente também para a data limite de entrega do documento: este ano vai até 30 de junho, devido à pandemia do Coronavírus.

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