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Novo auxílio emergencial 2021: entenda o que já foi dito oficialmente sobre o assunto
31 de maio de 2021Tempo de leitura: 5 minCategoria: Notícias
Com a prorrogação das medidas contra o coronavírus, muitos estabelecimentos e empresas estão de portas fechadas. Para piorar, o aumento do desemprego bateu recorde no começo do ano, com 13, 4 milhões de pessoas, trazendo diversas famílias para uma situação financeira extremamente vulnerável. Visando combater a diminuição de renda, o governo implementou o novo auxílio emergencial 2021.
Com algumas modificações que incluem alteração do número de beneficiários e também do valor do benefício, o novo auxílio ocasionará um custo de R$ 44 bilhões, diferentemente do que aconteceu no ano passado, quando o governo gastou cerca de R$ 292,9 bilhões.
Para que você possa entender mais sobre esse novo benefício e quais são as diferenças do ano passado, neste texto, juntamos as principais informações. Confira!
O que é o novo auxílio emergencial 2021?
Articulado entre o Governo Federal, o Ministério da Economia e o Congresso, o novo auxílio emergencial foi criado através da Medida Provisória nº 1.039, no mês de março deste ano. A ideia é oferecer quatro parcelas do benefício para as famílias que já receberam o auxílio anterior.
Qual é o valor pago?
De forma distinta do auxílio anterior, em que foram pagos na primeira rodada R$ 600, e na segunda R$ 300, a nova leva do benefício deve fornecer um valor bem menor. Serão quatro parcelas de até R$ 375, porém os pagamentos serão feitos de acordo com as características dos beneficiários, como:
R$ 150 para famílias com uma só pessoa;
R$ 250 para famílias com mais de um membro;
R$ 375 para famílias em que a mãe é a chefe do lar.
Quem será incluído nesse novo auxílio?
A previsão é que o auxílio atenda a 46 milhões de famílias. Um número bem menor que o do ano passado, pois, além da mudança de critério, pessoas que já receberam em 2020 e tiveram por algum motivo o benefício cancelado, não terão mais o direito.
Além disso, as regras para receber só permitem famílias em que a renda total seja de até três salários-mínimos, no qual o valor por pessoa deve ser menor que meio salário. Aqueles que recebem o Bolsa Família têm direito ao valor maior do auxílio.
Quem não tem direito ao auxílio?
Algumas pessoas não poderão receber o auxílio emergencial mesmo que já tenham recebido no ano passado. São elas:
menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
pessoas com emprego de carteira assinada;
indivíduos que recebem algum tipo de benefício do governo, menos Bolsa Família ou abono salarial;
aqueles que não mexeram nos valores do auxílio do ano passado;
estagiários, residentes médicos, multiprofissionais e pessoas que recebem bolsa de estudos ou incentivos semelhantes;
pessoas em que a renda tributável do ano passado foi maior que R$ 28.559,70;
quem recebeu rendimentos isentos, tributados ou não tributados acima de R$ 40 mil na fonte;
indivíduos com propriedade de bens e direitos em valor maior que R$ 300 mil até o final do ano retrasado;
dependentes no imposto de renda de 2019, enquadrados nos itens 6, 7 e 8;
presos em regime fechado ou com a família autorizada a receber o auxílio-reclusão;
brasileiros em que a renda familiar por pessoa é maior que meio salário-mínimo;
pessoas que moram no exterior.
Quando o auxílio começará a ser distribuído?
As negociações para o novo auxílio emergencial começaram no início deste ano e, para viabilizar o pagamento da nova rodada, foi aprovada uma PEC Emergencial pelo Congresso Nacional no dia 15 de março. No mesmo mês, o governo publicou a Medida Provisória que detalha as principais regras desse benefício.
O início dos pagamentos das quatro parcelas foi estipulado para a primeira semana de abril para aqueles que estão inscritos no CadÚnico, que não recebem a Bolsa Família, ou que estão inscritos via site e aplicativo. Já os que são beneficiados pela Bolsa Família, começarão a receber em 16 de abril.
Existem outros benefícios disponíveis?
Para aqueles que não poderão receber o auxílio emergencial, pois não cumprem todos os critérios, ainda existem outros benefícios que fornecem renda. Aqui, vamos apresentar quais são eles:
BPC/LOAS: o Benefício de Prestação Continuada é um auxílio oferecido a pessoas que não têm condições de sustentar a família. É um benefício destinado a indivíduos com deficiência e idosos e está previsto na Constituição Federal, no artigo 203, inciso V, pela Lei nº 8.743/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Os beneficiários têm direito a receber mensalmente o valor de um salário-mínimo;
Bolsa família: voltado para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, trata-se de uma renda mensal garantida pela Lei nº 10.836/04. Os critérios para receber são: pessoas com renda de até R$ 89 mensais, famílias em que a renda é de R$ 89,01 a R$ 178 por mês (com crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos), indivíduos que estejam no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais);
Benefício Programável: conjunto de benefícios oferecidos pelo INSS. São quantias pagas para aqueles que contribuem de alguma forma para a Previdência Social. Os auxílios são divididos em: aposentadoria, doença e maternidade. O benefício também pode ser pago aos dependentes, e são divididos em: auxílio-reclusão e pensão por morte.
Falamos até aqui sobre as principais informações do novo auxílio emergencial 2021. Uma medida que tem o intuito de ajudar os brasileiros que estão em situação financeira vulnerável e que, nesse momento de pandemia, não conseguem obter renda para o seu sustento.
É importante ressaltar que o número de beneficiários desse novo auxílio será bem menor que o ano passado. Além da mudança de critérios, com muitas pessoas sem o direito de receber novamente o benefício, ainda há a questão de o Governo Federal não abrir um novo cadastro.
No entanto, para os interessados, ainda é possível se cadastrar em outros benefícios disponíveis pelo Governo Federal, como o Bolsa Família, benefícios previdenciários e BPC. Caso o interessado esteja cadastrado nesses benefícios, exceto o Bolsa Família, ele não tem direito a receber o auxílio emergencial.
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