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Entenda o funcionamento do protesto de dívida!
13 de fevereiro de 2020Tempo de leitura: 6 minCategoria: Mercado
Lidar com a inadimplência é algo que é usualmente feito por todas as empresas. Em níveis muito altos, ela compromete as finanças do negócio e coloca em risco sua saúde financeira e, por consequência, sua continuidade.
No entanto, em alguns casos, as técnicas de cobrança mais amigáveis não surtem o efeito esperado, tornando necessárias atitudes mais drásticas. Entre elas, está o chamado protesto de dívida. Para entender como ele funciona, leia nosso artigo com tudo o que você precisa saber sobre esse assunto.
Qual a função do protesto de dívidas?
O protesto de dívida é o processo pelo qual uma pessoa — física ou jurídica — registra um valor que ela tem o direito a receber de outra pessoa, também não importando se física ou jurídica. Ao fazer isso, dizemos que ela está protestando a dívida (ou o título, como também é chamado). Todo o procedimento de protesto da dívida é resguardado pela Lei nº 9.242, de 1997.
São vários os tipos de dívidas que podem ser alvo de um protesto. Entre os mais comuns estão as notas promissórias, duplicatas, cheques devolvidos por ausência de fundos, contratos de aluguel ou prestação de serviço em atraso, boletos sem pagamento ou até mesmo sentenças judiciárias não cumpridas.
Na prática, o protesto serve para publicizar que a dívida não foi paga. Por ser um ato fiscalizado pelo poder judiciário e contar com a fé pública dos cartórios, ele garante que o direito tanto de devedores quanto de credores seja resguardado e amplia a chance de alcançar uma resolução para a questão.
É importante não confundir o protesto em cartório com ações judiciais. Ao protestar o seu devedor em cartório você não o processará, o que evita uma série de custos e transtornos decorrentes desse tipo de problema.
Para fazer um protesto de dívida, a pessoa ou empresa deve procurar um cartório de protesto com os documentos de identificação em mãos, além do título ao qual ele quer reivindicar o pagamento, incluindo os dados do devedor, como nome e endereço completo.
Na prática, não existe prazo mínimo para que um título possa ser protestado. A partir do primeiro dia de atraso, o credor pode realizar o protesto. O mesmo é válido para os valores já que não há um montante mínimo. Todavia, a recomendação é esgotar todas as etapas anteriores de contato com o consumidor inadimplente, seguindo aquilo o que estiver estabelecido em sua régua de cobrança.
Com os documentos e o título da dívida a ser protestado recebidos pelo cartório, é feita uma análise que verifica a procedência da reivindicação do protesto. Caso esteja tudo certo, é emitida uma intimação para o endereço do devedor, informado no momento do registro da solicitação de protesto no cartório.
Após recebida a intimação pelo devedor, ele terá o prazo de até 3 dias úteis para quitar o débito. Nos casos em que o devedor não for localizado, será publicado um edital na esperança de que a pessoa tome conhecimento da situação e procure o cartório para regularizar a sua condição.
Caso o pagamento seja feito, o credor poderá retirar o dinheiro em cartório e o devedor não terá que arcar com as consequências do protesto. No entanto, nas situações em que o pagamento não for efetuado no prazo estipulado, o procedimento tem prosseguimento e a dívida é efetivamente protestada por meio de um documento chamado lavratura de protesto.
A partir disso, o inadimplente passa a sofrer todas as consequências do protesto. Além de ter o seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito, o registro do protesto é público, deixando-o disponível para consulta de outras empresas, dificultando assim novas concessões de crédito.
Os custos para fazer um protesto dependem do estado em que ele é feito. Em alguns casos, não há nenhuma cobrança para o credor e todos os custos são assumidos pelo devedor. Em outros, é necessário arcar com algumas taxas ao ingressar com a solicitação de protesto.
Apesar de se mostrar uma forma de cobrança muito eficiente, o protesto em cartório não é uma garantia de que a dívida será paga. O que acontece é que, diante das consequências negativas dessa ação, os inadimplentes se esforçam para evitar o protesto, o que acaba elevando as chances de sucesso. Entretanto, em algumas situações, nem mesmo essa medida será suficiente para recuperar o crédito.
O protesto de dívida significa o mesmo que negativar o nome do devedor?
Uma confusão muito comum feita por diversas pessoas ocorre entre o protesto de dívida e a negativação do nome do devedor. Embora elas quase estejam sempre lado a lado, as duas medidas têm características diferentes.
A negativação é o fornecimento de informações relativas aos consumidores por parte das empresas aos serviços de proteção de crédito, instituições privadas que organizam esses dados e montam listas constando os pagadores com reputação ruim no mercado.
Esse processo costuma ser mais simples, bastando que o credor informe a situação para o banco de dados nos quais constam tais registros. A partir disso, as informações poderão ser acessadas e levadas em consideração por outras empresas, auxiliando na decisão de concessão de crédito.
A negativação tem a vantagem de ser mais prática, contando com menos burocracia. Por outro lado, a inscrição de um consumidor inadimplente vence após 5 anos, mesmo que a dívida não seja paga. Ou seja, após esse período, o nome dele deixará de constar na lista de devedores.
Já o protesto vincula o devedor àquela dívida até que ela seja quitada. Os protestos de dívida não caducam, podendo aparecer em consultas por períodos de até 10 anos. De toda a forma, o protesto só será extinto quando o débito for efetivamente pago.
Por mais que fazer uma cobrança seja importante para reduzir a inadimplência em seu negócio, é bastante difícil conseguir que ela funcione de forma efetiva em todos os casos. Nesse sentido, o protesto de dívida é mais um recurso do qual você pode lançar mão na hora de recuperar crédito. Não desconsidere também a possibilidade de contratar uma empresa especializada que o auxilie na cobrança, aumentando as chances de sucesso.
Agora, veja o que mais a sua empresa pode fazer para reduzir a taxa de inadimplência neste outro texto aqui do nosso blog.
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